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Decreto 11.795 de 23/11/2023, que estabelece mecanismos de transparência salarial é publicado

Em julho de 2023, foi publicada a Lei n° 14.611/2023 que estabelece a igualdade salarial e os critérios remuneratórios entre mulheres e homens.


Com o intuito de regulamentar a lei, em 23/11/2023 foi publicado o Decreto Nº 11.795/2023 que estabelece mecanismos de transparência salarial e os critérios remuneratórios.


Desta forma, as empresas com 100 ou mais funcionários, deverão divulgar o relatório de Transparência Salarial nos sites da empresa, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Caso as desigualdades sejam identificadas, as empresas devem criar um Plano de Ação para mitigação.


Os relatórios devem ser publicados nos meses de março e setembro, promovendo transparência salarial. O Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizará e notificará as empresas, garantindo a conformidade.


Vale destacar que o MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, disponibilizará uma ferramenta para que as empresas enviem os Relatórios para o controle efetivo.


Na elaboração e na implementação do Plano de Ação de que trata o caput do artigo 2º do Decreto, deverá ser garantida a participação de representantes das entidades sindicais e dos empregados, preferencialmente, na forma definida em norma coletiva de trabalho.


Para fins de fiscalização ou averiguação cadastral, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá solicitar às empresas informações complementares às contidas no Relatório.

O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação que ocorreu em 23/11/2023.

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