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Crianças e adolescentes têm direito à visitação aos pais internados em instituição de saúde

A Lei 14.950 de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, garante o direito de visitação de crianças e adolescentes a seus pais internados em instituições de saúde, fortalecendo os vínculos afetivos e contribuindo para o desenvolvimento integral dos jovens.


A norma, originada do Projeto de Lei 2.248/2022 e aprovada pelo Senado em julho, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Proposta pela deputada Carmen Zanotto e relatada pelas senadoras Leila Barros e Mara Gabrilli, a lei destaca a importância dessas visitas para o bem-estar emocional dos jovens e para a recuperação dos pais hospitalizados.


As visitas devem seguir as normas de saúde e a lei entrará em vigor em 180 dias.

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