O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, suspendeu o provimento CNJ 172/24, que exigia escritura pública para contratos de alienação fiduciária firmados por entidades fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). A decisão acolheu o pedido da União, que apontou que a medida aumentava os custos de transação, restringia o acesso ao crédito e criava desvantagens competitivas para instituições não vinculadas a esses sistemas. A suspensão tem validade até que o plenário do CNJ decida sobre o mérito da questão.
Na decisão, o ministro destacou que o art. 38 da lei 9.514/97 permite a celebração de contratos de alienação fiduciária por instrumento particular, independentemente de vínculo com o SFI ou SFH. Além disso, determinou que o Colégio Notarial do Brasil apresente sugestões para reduzir os impactos econômicos, equilibrando segurança jurídica com acessibilidade às operações de crédito. A medida foi considerada essencial para proteger consumidores, evitar barreiras burocráticas e manter a competitividade no mercado imobiliário.
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