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Contratos anulados por falta de informação relevante (imóveis HIS):Alerta para mercado imobiliário e incorporadoras

  • 29 de jan.
  • 1 min de leitura

Contratos anulados por falta de informação relevante acendem alerta no mercado imobiliário. Em São Paulo, a Justiça rescindiu dois contratos de compra e venda porque a incorporadora omitiu que os imóveis eram enquadrados como Habitação de Interesse Social (HIS), regime que impõe restrições significativas ao uso e à destinação.

 

Principais informações:

  • Decisão judicial: Rescisão dos contratos por violação ao dever de informar (arts. 6º do CDC e 422 do CC).

  • Valores: Devolução integral de R$ 504 mil, ressarcimento de R$ 42 mil por reformas e aplicação da cláusula penal.

  • Motivo: Omissão sobre classificação HIS, que restringe exploração econômica e exige destinação por dez anos a famílias de faixa de renda específica.

  • Fundamentos: Violação à boa-fé objetiva e ao dever de transparência contratual.

 

A decisão reforça que a informação clara e ostensiva sobre características essenciais do imóvel é obrigação do fornecedor. Para incorporadoras e investidores, isso significa impacto direto em due diligence, publicidade, compra e venda e gestão de riscos. Omissões podem gerar rescisão, indenizações e penalidades, elevando a importância da transparência como pilar de governança no setor.

 
 
 

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