top of page

Contrato preliminar não prevalece sobre definitivo em caso de alterações nas obrigações contratuais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que um contrato preliminar não pode ter eficácia maior que o contrato definitivo, especialmente quando as partes alteram as obrigações assumidas anteriormente. A decisão ocorreu em um caso onde, no contrato preliminar de venda de um restaurante, os compradores assumiram a responsabilidade pelos débitos trabalhistas, mas o contrato definitivo atribuiu essa obrigação aos vendedores.


O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, destacou que a liberdade contratual permite que as partes modifiquem ou substituam acordos anteriores, respeitando o princípio da autonomia da vontade. O contrato definitivo indicou explicitamente que substituía todos os acordos anteriores. A decisão reforça a ideia de que as partes têm amplos poderes para ajustar ou revogar termos anteriores em negociações.

Comments


Logo 0624 2(2).png

RECEBA NOSSAS PUBLICAÇÕES

Cadastro efetuado!

CONTATO

Av. Ibirapuera, 2033 • Conjunto 04
Ibirapuera • São Paulo - SP - Brasil

55 11 5112-1411

© COPYRIGHT 2020. Bonavita, Lara, Mendes, Bicudo, Crispim - Advogados. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

  • Ícone cinza LinkedIn
  • Facebook
  • Instagram
bottom of page