A Resolução 455/2022 e Portaria 46/2024 do Conselho Nacional de Justiça estabelecem a implantação do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), uma plataforma que unificará as informações processuais de todos os Tribunais do país.
A principal mudança é a realização eletrônica de citações, intimações e outras comunicações processuais para empresas de grande e médio porte, centralizadas nessa plataforma. Empresas privadas, exceto micro e pequenas empresas, devem se cadastrar até 30/05, sendo o cadastro compulsório após essa data. A plataforma será acessada regularmente para verificar novas citações e comunicações, com prazo de leitura de 3 dias. Não confirmar o recebimento pode resultar em multa. Procuradores habilitados também terão acesso.
O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) centralizará intimações para todos os Tribunais. Empresas têm 90 dias a partir de 01/03 para se cadastrar no DJE, com penalidades por descumprimento. É recomendado manter as rotinas de acompanhamento até a consolidação da plataforma.
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