A Lei 14.478/2022 entrou em vigor em 20/06
O marco legal dos criptoativos, sancionado em dezembro de 2022, está em vigor desde a semana passada. Entre os principais pontos, o texto inclui no Código Penal a punição contra fraudes e define regras para as exchanges (casas de negociação de criptomoedas).
A nova legislação complementa as leis do sistema financeiro e abre espaço para uma regulamentação mais detalhada sobre operações com criptoativos. Anteriormente, as regras não eram adaptadas para as operações envolvendo ativos virtuais.
Aprovada no ano passado, a legislação tinha um período de adaptação de 180 dias para as corretoras do mercado. Agora, desde 20/06, os operadores devem cumprir as normas estabelecidas.
O Banco Central do Brasil (BC) foi designado como a autarquia responsável por regular e monitorar esse mercado, de acordo com o Decreto 11.563, de 13/06/2023. As prestadoras de serviços de ativos virtuais, as exchanges, só poderão operar no Brasil com autorização prévia do Banco Central. A regulamentação abrangerá as operações permitidas, as regras, os requisitos para as exchanges, o credenciamento ou se devem garantir seguros e qual seria o capital social necessário.
A nova legislação estabelece uma estrutura jurídica para a regulamentação do mercado de criptoativos. O artigo 171 do Código Penal agora inclui um trecho que torna crime também as irregularidades envolvendo criptoativos. A pena para fraudes com ativos virtuais é de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.
A expectativa é que esta regulamentação traga mais segurança para os investidores iniciantes no mercado de criptomoedas, pois as licenças concedidas pelo Banco Central garantirão maior fiscalização e dificultarão a atuação independente de pessoas e empresas no setor. Ao exigir documentação e estabelecer obrigações definidas pelo BC para as exchanges, e ao incluir o crime de fraude com criptomoedas no Código Penal, o Marco das Criptomoedas deve melhorar o cenário atual, diminuindo as ações fraudulentas utilizando criptomoedas.


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