O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento 183/24, eliminou a exigência de reconhecimento de firma individual de todos os condôminos em documentos de assembleias condominiais. Agora, basta a assinatura do síndico, como representante legal do condomínio, para validar atas e convenções. A medida reduz custos e burocracia, especialmente em condomínios com muitos integrantes.
A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Liz Rezende, destacou que o reconhecimento eletrônico de firma simplifica o registro nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD), mesmo para atas que não alteram convenções. Além disso, associações registradas em cartórios de pessoa jurídica também se beneficiarão da nova norma, que exige apenas a assinatura do representante legal.
O provimento alterou o Código Nacional de Normas do CNJ, abrangendo desde convenções de condomínios até registros de assembleias em edifícios e lotes. Com essa mudança, a regulamentação torna os processos mais acessíveis, facilitando a gestão e promovendo maior eficiência para condôminos e associações.
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