top of page

CNJ autoriza inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma medida que permite que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais sejam realizados em cartório, mesmo quando envolvem menores de idade ou incapazes. A decisão, tomada durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024, simplifica e acelera esses processos, que não necessitarão mais de homologação judicial, desde que haja consenso entre os herdeiros. Nos casos que envolvem menores ou incapazes, o procedimento extrajudicial pode ser realizado com a garantia de que receberão sua parte ideal dos bens, e a escritura pública deverá ser encaminhada ao Ministério Público para análise.


A nova regra também prevê que, em divórcios consensuais extrajudiciais, questões relacionadas à guarda, visitação e pensão dos filhos menores ou incapazes deverão ser resolvidas previamente no âmbito judicial. Essa mudança visa desafogar o Poder Judiciário, que atualmente tem mais de 80 milhões de processos em tramitação, ao permitir que uma parte significativa desses casos seja resolvida de forma extrajudicial.


Comments


Logo 0624 2(2).png

RECEBA NOSSAS PUBLICAÇÕES

Cadastro efetuado!

CONTATO

Av. Ibirapuera, 2033 • Conjunto 04
Ibirapuera • São Paulo - SP - Brasil

55 11 5112-1411

© COPYRIGHT 2020. Bonavita, Lara, Mendes, Bicudo, Crispim - Advogados. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

  • Ícone cinza LinkedIn
  • Facebook
  • Instagram
bottom of page