O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma medida que permite que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais sejam realizados em cartório, mesmo quando envolvem menores de idade ou incapazes. A decisão, tomada durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024, simplifica e acelera esses processos, que não necessitarão mais de homologação judicial, desde que haja consenso entre os herdeiros. Nos casos que envolvem menores ou incapazes, o procedimento extrajudicial pode ser realizado com a garantia de que receberão sua parte ideal dos bens, e a escritura pública deverá ser encaminhada ao Ministério Público para análise.
A nova regra também prevê que, em divórcios consensuais extrajudiciais, questões relacionadas à guarda, visitação e pensão dos filhos menores ou incapazes deverão ser resolvidas previamente no âmbito judicial. Essa mudança visa desafogar o Poder Judiciário, que atualmente tem mais de 80 milhões de processos em tramitação, ao permitir que uma parte significativa desses casos seja resolvida de forma extrajudicial.
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