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Cadastro compulsório no Domicílio Judicial Eletrônico: empresas precisam confirmar seus dados para evitar penalidades

A partir de 19 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cadastrou compulsoriamente empresas de grande e médio porte no Domicílio Judicial Eletrônico (DoJE), exceto as situadas no Rio Grande do Sul, utilizando dados da Receita Federal. O DoJE centraliza as comunicações processuais eletrônicas, e a falha no recebimento ou na confirmação das citações dentro de três dias úteis pode resultar em perda de prazos e multas de até 5% do valor da causa. Empresas devem revisar e confirmar seus dados e e-mails na plataforma para evitar esses riscos.

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