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Brasil adota tributação mínima de 15% sobre lucro corporativo, alinhando-se a padrões internacionais e protegendo a arrecadação nacional

O Brasil deu um passo importante ao adotar uma tributação mínima de 15% sobre o lucro corporativo, por meio da Medida Provisória nº 1.262/2024 e da Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024. Essa medida integra parcialmente as Regras-Modelo Globais Contra a Erosão da Base Tributária (regras GloBE) para evitar a transferência de arrecadação a outros países e aumentar a competitividade fiscal. O imposto se aplica a multinacionais no Brasil com faturamento global acima de €750 milhões.


A legislação visa proteger a base tributária brasileira com um tributo complementar, o Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT). Embora não adote totalmente a Regra de Inclusão de Renda (IIR) ou a Regra de Lucros Subtributados (UTPR), a medida garante que a alíquota efetiva não fique abaixo de 15%, prevenindo perda de arrecadação devido a incentivos fiscais locais. A expectativa é que o QDMTT seja qualificado pela OCDE como alinhado às regras globais.


Essa nova tributação traz mudanças significativas para multinacionais no Brasil, exigindo novos processos de cálculo de tributos. A Receita Federal estima que 957 empresas serão impactadas, especialmente aquelas com incentivos fiscais que podem não ser aceitos nas regras GloBE. A implementação está prevista para meados de 2025 e pode enfrentar desafios legais devido à sua complexidade.


Além disso, a Receita Federal introduziu regras simplificadoras de transição, como o Teste da Jurisdição de Baixa Relevância e o Teste Simplificado da Alíquota Efetiva, facilitando a adaptação das empresas com menor exposição fiscal e promovendo um ambiente mais justo e competitivo.


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