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Autorregularização incentivada: nova oportunidade para regularizar débitos do PERSE

Foi publicada uma nova regulamentação que traz uma oportunidade para quem utilizou indevidamente os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). A Instrução Normativa RFB nº 2.210/2024 oferece a possibilidade de regularizar débitos de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins, referentes aos períodos de março de 2022 a maio de 2024, com condições facilitadas.


Os contribuintes que aderirem ao programa poderão quitar suas dívidas com uma redução de 100% nas multas e juros, desde que paguem 50% do valor à vista. O restante pode ser parcelado em até 48 vezes, com parcelas mínimas de R$ 500,00. Além disso, é possível utilizar prejuízos fiscais para abater até 50% do valor total da dívida, tornando a regularização ainda mais acessível.

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