Foi publicada uma nova regulamentação que traz uma oportunidade para quem utilizou indevidamente os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). A Instrução Normativa RFB nº 2.210/2024 oferece a possibilidade de regularizar débitos de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins, referentes aos períodos de março de 2022 a maio de 2024, com condições facilitadas.
Os contribuintes que aderirem ao programa poderão quitar suas dívidas com uma redução de 100% nas multas e juros, desde que paguem 50% do valor à vista. O restante pode ser parcelado em até 48 vezes, com parcelas mínimas de R$ 500,00. Além disso, é possível utilizar prejuízos fiscais para abater até 50% do valor total da dívida, tornando a regularização ainda mais acessível.
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