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Autorização de viagem de menores: CNJ reforça exigências para assinatura válida

  • BLM
  • 17 de mar.
  • 1 min de leitura

O CNJ decidiu que a assinatura eletrônica via Gov.br não é válida para autorizar viagens de menores de 16 anos desacompanhados. A decisão reforça a necessidade de segurança e autenticidade nesses documentos.


O que muda?

• Apenas autorizações com reconhecimento de firma presencial ou por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) são aceitas.

• Assinaturas digitais comuns, incluindo Gov.br, não substituem o procedimento exigido pela Lei 13.812/2019.

• Medida busca garantir a segurança de crianças e adolescentes, prevenindo fraudes e riscos.


O que isso significa?


A decisão mantém o procedimento atual, exigindo que pais ou responsáveis sigam os métodos formais de autorização. O objetivo é evitar irregularidades e garantir a proteção dos menores.


E agora?

• Pais e responsáveis devem se atentar às exigências antes de viagens.

• O reconhecimento de firma pode ser feito presencialmente ou pelo e-notariado.

• Empresas do setor devem orientar clientes sobre os procedimentos corretos para evitar transtornos.

 
 
 

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