Autorização de viagem de menores: CNJ reforça exigências para assinatura válida
- BLM
- 17 de mar.
- 1 min de leitura
O CNJ decidiu que a assinatura eletrônica via Gov.br não é válida para autorizar viagens de menores de 16 anos desacompanhados. A decisão reforça a necessidade de segurança e autenticidade nesses documentos.
O que muda?
• Apenas autorizações com reconhecimento de firma presencial ou por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) são aceitas.
• Assinaturas digitais comuns, incluindo Gov.br, não substituem o procedimento exigido pela Lei 13.812/2019.
• Medida busca garantir a segurança de crianças e adolescentes, prevenindo fraudes e riscos.
O que isso significa?
A decisão mantém o procedimento atual, exigindo que pais ou responsáveis sigam os métodos formais de autorização. O objetivo é evitar irregularidades e garantir a proteção dos menores.
E agora?
• Pais e responsáveis devem se atentar às exigências antes de viagens.
• O reconhecimento de firma pode ser feito presencialmente ou pelo e-notariado.
• Empresas do setor devem orientar clientes sobre os procedimentos corretos para evitar transtornos.
Comments