O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) fez uma descoberta significativa: um ex-sócio, que havia sido desligado da empresa, ainda estava registrado no Cadastro do Sistema Financeiro Nacional (CSS) como representante legal.
Essa identificação levou à decisão de que o ex-sócio mantém responsabilidade na execução das pendências da empresa. É um lembrete importante de que, mesmo após o desligamento, as responsabilidades legais podem persistir!
Fique atento às suas obrigações e registros para evitar surpresas e garantir a conformidade legal. Processo: 0000292-53.2019.5.05.0034
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