A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (25), a Resolução Nº 2.384/2024 que proíbe a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.
A proibição da Anvisa abrange não apenas a venda e o uso de produtos à base de fenol, mas também a importação, fabricação, manipulação e propaganda da substância. A única exceção é para produtos devidamente regularizados junto à Anvisa, nas exatas condições de registro, e para produtos utilizados em laboratórios analíticos ou de análises clínicas.
Em nota, a Anvisa explicou que a medida cautelar foi motivada por preocupações com os possíveis impactos negativos à saúde das pessoas, buscando proteger a saúde e a integridade física da população brasileira. A decisão da Anvisa veio após o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) ter entrado, na última sexta-feira (21/6), com uma ação na Justiça Federal solicitando que a Anvisa proibisse a venda de substâncias químicas à base de fenol para profissionais que não fossem médicos.
Tanto o Cremesp quanto o Conselho Federal de Medicina (CFM) defendem que apenas médicos com especialização em dermatologia devem estar habilitados a realizar procedimentos estéticos com fenol, devido ao caráter invasivo desses procedimentos.
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