O teste sorológico para a COVID-19 foi incluído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A decisão foi realizada pela Diretoria Colegiada da ANS e passou a valer a partir do dia 29/06 por meio da publicação da Resolução Normativa nº 458 de 26 de junho de 2020. Esse teste sorológico detecta a presença de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) produzidos pelo próprio organismo em resposta ao vírus. Dessa forma, esse exame deve ser obrigatoriamente coberto pelos planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um quadro clínico de Síndrome Gripal ou Respiratória Aguda Grave. Acesse a Resolução Normativa nº 458/20 da ANS na íntegra por meio deste link.
Nossa equipe encontra-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais, bem como para assessorá-los em relação às questões acima descritas.
Cintia Regina Mendes cintia.mendes@blmadv.com.br
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