Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD nº 19, que aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados. O regulamento define as diretrizes para a transferência de dados pessoais entre países, conforme os artigos 33 a 36 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e estabelece as responsabilidades de controladores, operadores e subcontratantes no processamento dessas informações. A norma visa garantir que os direitos dos titulares de dados sejam preservados, mesmo quando os dados cruzam fronteiras, alinhando as práticas brasileiras com os padrões globais de segurança e privacidade de dados.
Os agentes de tratamento que utilizam cláusulas contratuais para transferências internacionais terão até 12 meses para adaptar seus contratos às cláusulas-padrão aprovadas pela ANPD. O regulamento afeta diretamente empresas que operam no Brasil, bem como qualquer controlador ou processador de dados envolvido em transferências internacionais.
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