Desde a sua publicação, em 15 de agosto de 2018, a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados teve a sua data alterada por diversas vezes. E em 10 de junho de 2020 foi publicada a Lei 14.010 que desdobrou o início da vigência da LGPD em duas datas distintas segundo a matéria envolvida. Essa Lei estabeleceu o início da vigência das sanções administrativas (art.s 52 a 54) da LGPD para o dia 01 de agosto de 2021. E os demais artigos da Lei devem, por hora, por força da MP 959 de 29 de abril de 2020, entrar em vigor em 03 de maio de 2021, ou seja, cerca de 03 meses antes das sanções administrativas. Como a MP 956 ainda não foi convertida em lei, ainda não temos segurança jurídica para o tema. O Congresso Nacional tem até 27 de agosto 2020 para votação dessa Medida Provisória, sendo que em caso de caducidade retornará o prazo original de vigência da LGPD que já seria em meados de agosto deste ano. A despeito de tantas incertezas sobre o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados é certo que a sua entrada em vigor é iminente. Por conta disso é muito importante que as organizações deem continuidade aos programas de implementação de conformidade.
Nossa equipe encontra-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais, bem como para assessorá-los em relação às questões acima descritas.
Cintia Regina Mendes cintia.mendes@blmadv.com.br
Acredito que houve um equívoco no título dessa matéria. O correto é:
A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, POR ORA, ENTRARÁ EM VIGOR NO DIA 03 DE MAIO DE 2021.